Prefeito de Chorrochó,Sec. José Nilson,Mestre Lopes e o Presidente da Associação Charles. (Foto: Líder do Sertão FM)
Prefeito de Chorrochó sanciona lei de doação do terreno para o Grupo Folclórico Axé.
O prefeito de Chorrochó Srº Humberto Gomes Ramos sancionou na tarde desta segunda-feira (12), em seu gabinete, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, que doa um terreno do próprio do município, para construção da sede própria da Associação do Grupo Folclórico Axé de Chorrochó.

Prefeito Humberto,Sec.José Nilson,Livio Fonseca,Mestre Lopes(Foto: Lider do Sertão FM).
Além do prefeito, estiveram presentes o Mestre Lopes Coordenador do Grupo, o Presidente da Associação Grupo Folclórico Axé o Srº Charles, o Secretário de Governo Municipal o Srº José Nilson, e o Presidente da Associação Chapéu de Couro o Srº Lívio Fonseca. O Prefeito Humberto disse “O município está contribuindo com a doação do terreno, para que seja construída a sede do grupo Folclórico, para atender e centralizar os trabalhos com as crianças e jovens adolescentes da nossa cidade’’

Prefeito Humberto,Sec.José Nilson,Livio Fonseca,Mestre Lopes e o Presidente da Associação G.F.A Charles(Foto: Lider do Sertão FM).
O coordenador do Grupo o Mestre Lopes disse que, “é de vital importância à construção desta sede, pois a Associação trabalha em um prédio alugado”.
Com a aprovação da Câmara de Vereadores de Chorrochó sobre o projeto que concede a doação de 875 m²(oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado na rua de acesso ao campo de futebol e do Cemitério Municipal para a Associação do Grupo Folclórico Axé, construir e instalar o Centro de Treinamento.

Prefeito Humberto,Sec.José Nilson,Mestre Lopes e o Presidente da Associação G.F.A(Foto: Lider do Sertão FM).
Em 2012 após o recesso da Câmara de Vereadores de Chorrochó, será feita a solenidade de entrega do titulo de cidadão Chorrochoense ao Srº Raimundo Lopes ,pelos seus trabalhos com jovens e crianças do Município.

LEI MUNICIPAL Nº. 273/2011 (Foto: Lider do Sertão FM).
LEI MUNICIPAL Nº. 273/2011 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal Para Doar o Uso de Uma Área de Terreno Municipal, Com Emissão de Escritura de Uso da Mesma e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Chorrochó – Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Chorrochó – BA, a doar em usufruto a quadra de esportes localizada em área de terreno de propriedade do Município, para a construção da sede da Associação Grupo Folclórico Axé, por tempo indeterminado, extinguindo-se o prazo a critério da associação ou quando a mesma for declarada como inexistente retornando o bem e suas benfeitorias para a Prefeitura Municipal de Chorrochó, a sendo uma área de 875 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado na rua de acesso Cemitério Municipal.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Executivo Municipal, formarão um comissão com representantes dos dois poderes, para avaliação e identificação dos confrontados, expedindo ainda um relatório técnico acompanhado de um croqui da localização da área, contendo todos os confrontados e suas respectivas medições em m² (metros quadrados) para fazer parte da presente Lei, todas as despesas de cartório para a emissão da escritura será de reponsabilidade da Associação Grupo Folclórico Axé – CNPJ nº. 13.646.630/0001-80.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO GOMES RAMOS
Prefeito Municipal de Chorrochó
JOSÉ NILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Governo Municipal de Chorrochó