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Publicada em 05/01/2012 às 07:43h - 1741 visualizações
Delísio volta a Prefeitura de Abaré-BA por decisão do TSE


Ascom-TSE, Ascom-TSE

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Delisio Oliveira (Foto: )
Delísio volta a Prefeitura de Abaré-BA por decisão do TSE




















Três vereadores já tinham passado pelo cargo com seu afastamento

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar nesta quarta-feira (04) em favor de Manoel Campos Fonseca, vice-prefeito eleito do município de Abaré, Bahia, para que ele seja reconduzido ao cargo juntamente com o prefeito eleito, Delísio de Oliveira da Silva. A decisão do ministro é válida até o julgamento da matéria pelo Plenário do TSE.

Para Lewandowski a concessão da liminar faz-se ainda necessária, tendo em vista que “desde o afastamento do prefeito eleito, três vereadores já assumiram a titularidade da prefeitura, com a possibilidade de assunção ao cargo pelo quarto vereador”. “Impressionam, portanto, na espécie, as múltiplas e indesejáveis alternâncias no comando do Executivo que lançam o Município de Abaré em um gravíssimo quadro de instabilidade político-administrativa provocado pelo deficit de legitimidade democrática daqueles que, embora eleitos para o Legislativo, alternam, sucessivamente, na chefia do Executivo local”, relata o presidente do TSE.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski, destacou diversas decisões proferidas no processo, tanto no âmbito da Justiça Eleitoral baiana (apesar de ter sido cassado pelo TRE-BA, eles haviam sido absolvidos em primeira instância, pelo juiz eleitoral), quanto no próprio TSE (decisão da ministra Nancy Andrighi, posteriomente cassada, havia autorizado a permanência no cargo), de que “as ‘Olimpíadas Escolares’ acontecem desde o ano de 2006, sendo bastante provável, ainda, que as camisas, sem qualquer referência à candidatura do requerente, foram distribuídas de forma restrita aos estudantes e à comissão organizadora do evento”.

Delísio de Oliveira e Manoel Fonseca foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Abaré em 2008, mas tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acusados de suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral daquele mesmo ano.

A denúncia era de que ambos teriam violado o art.73, §10, da Lei das Eleições, quando realizaram a distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para estudantes participantes e para a comissão organizadora dos jogos estudantis, realizados durante o mês de julho do ano eleitoral. (Ascom/TSE)


Acompanhamento Processual e PUSH
PROCESSO:AC Nº188038-Ação CautelarUF:BA JUDICIÁRIA
NºÚNICO:188038.2011.600.0000
MUNICÍPIO:ABARÉ - BA N.° Origem:
PROTOCOLO:301162011 - 29/12/2011 14:44
AUTOR:MANOEL CAMPOS FONSECA
ADVOGADO:MANOEL GUIMARÃES NUNES
RÉ:EULINA PIRES TEIXEIRA
RELATOR(A):MINISTRO GILSON LAGARO DIPP
ASSUNTO:AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO:CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:04/01/2012 19:43-Encaminhada mensagem eletrônica

Despacho Decisão Monocrática em 04/01/2012 - AC Nº 188038 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, proposta por Manoel Campos Fonseca com o intuito de conferir efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pelo Min. Gilson Dipp nos autos do AI 1609-29/BA.



Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou a sentença de 1º grau e divergiu de todas as manifestações do Ministério Público Eleitoral e concluiu, por apertada maioria de 3 (três) votos a 2 (dois), pela cassação do mandato do requerente, haja vista que a distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para os estudantes participantes e para a comissão organizadora, durante a realização dos jogos estudantis no mês de julho, teria violado o art. 73, § 10, da Lei das Eleições.

O autor afirma que foi eleito para o cargo de

vice-prefeito do Município de Abaré/BA, cujo mandato, juntamente com o do prefeito, foi impugnado por meio de AIME e cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com fundamento no art. 73, § 10, da Lei 9.504/1997 (fl. 4).

Alega, ademais, que o Prefeito Municipal interpôs recurso especial eleitoral contra o acórdão regional e, ao mesmo tempo, ajuizou ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral para atribuir efeito suspensivo ao citado recurso (fls. 4-5).

Aduz que a medida liminar foi deferida com a manutenção dos candidatos eleitos nos cargos de prefeito e vice-prefeito (fl. 8).

Assevera, contudo, que o recurso especial eleitoral foi inadmitido pela Corte Regional, bem como foi negado seguimento pelo Relator, Min. Gilson Dipp, ao agravo de instrumento interposto no TSE, o que ocasionou a cassação da liminar deferida (fl. 8).

Sustenta a viabilidade do agravo regimental e, do mesmo modo, do recurso especial eleitoral, pois se discute apenas o reenquadramento jurídico dos fatos constantes do acórdão regional, o que não encontra óbice nos enunciados sumulares 7/STJ e 279/STF (fls. 11-13).

Ressalta, ainda, que o perigo da demora consubstancia-se na alternância da chefia do Poder Executivo, uma vez que, desde a cassação do mandato do prefeito eleito, 3 (três) vereadores já assumiram a titularidade da chefia municipal, com a possibilidade de assunção ao cargo pelo 4º (quarto) vereador (fls. 25-26).

Requer, por fim, a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao agravo regimental, bem como para

¿suspender os efeitos da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinando, por conseguinte, o retorno, imediato, do autor vice-prefeito, Manoel Campos Fonseca, bem assim do titular do cargo de prefeito, Delisio Oliveira da Silva, aos cargos para que foram eleitos" (fl. 29).

Em 3/1/2011, determinei a intimação do requerente para que regularize a representação processual no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do feito. Após, a procuração foi regularmente juntada aos autos (fls. 390-392).

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, destaco o surgimento de fatos novos revelados pela documentação acostada aos autos, que comprovam a existência de um verdadeiro e indesejável rodízio na chefia do Poder Executivo, uma vez que, desde o afastamento do prefeito eleito, 3 (três) vereadores já assumiram a titularidade do Executivo local, com a possibilidade de assunção ao cargo pelo 4º (quarto) vereador, em brevíssimo lapso temporal.

Impressionam, portanto, na espécie, as múltiplas e indesejáveis alternâncias no comando do Executivo que lançam o Município de Abaré em um gravíssimo quadro de instabilidade político-administrativa provocado pelo deficit de legitimidade democrática daqueles que, embora eleitos para o Legislativo, alternam, sucessivamente, na chefia do Executivo local.

Esses fatos novos impõem o urgente deferimento da medida liminar para prestigiar a soberania popular, mantendo no cargo aquele que se sagrou vitorioso nas urnas.

Mas não é só.

Com efeito, da leitura do acórdão regional, destaco que: i) as "Olimpíadas Escolares" acontecem desde o ano 2006, no mês de julho; ii) as camisas, sem qualquer referência à candidatura do requerente, foram distribuídas aos estudantes e à comissão organizadora do evento (um único voto menciona indício de que as camisas teriam sido distribuídas para outras pessoas); iii) do depoimento de determinado Policial Militar, transcrito no acórdão regional, verifica-se que as "Olimpíadas Escolares" tiveram início na gestão da então Prefeita Eulina, autora da ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada contra o ora requerente.

Some-se a isso, ainda, a circunstância de que a Procuradoria-Geral Eleitoral, ao opinar nos autos do AI 1609-29/BA, processo principal em relação à presente cautelar, seguiu as manifestações do Promotor Eleitoral local e da Procuradoria Regional Eleitoral para assentar que a conduta descrita no acórdão regional não ofende o art. 73, § 10, da Lei 9.504/97, tampouco poderia ser apurada em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, vejamos:

"Nos termos do art. 73, § 10 da Lei n° 9.504/97, a Administração Pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, no ano da eleição, através de programas sociais, desde que estes estejam autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Todavia, a fundamentação do acórdão recorrido, acima transcrita, demonstra, com clareza, que a realização das Olimpíadas Escolares não é acontecimento inaugurado no ano de 2008, tendo ocorrido em mesmo período nos anos de 2006 a 2007. Ou seja, trata-se de continuação de programa social instituído e executado em anos anteriores ao eleitoral, de acordo com a ressalva prevista no art. 73, § 10, da Lei n° 9.504/97. A propósito, cito precedentes:

`A continuação de programa social instituído e executado no ano anterior ao eleitoral não constitui conduta vedada, de acordo com a ressalva prevista no art. 73, § 10 da Lei n° 9.504/97 (AgR-REspe n° 997906551, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho Junior - grifei)¿.

Por fim, insta salientar, que `A AIME tem objeto restrito e destina-se à apuração do abuso do poder econômico, corrupção e fraude e não à apreciação de conduta vedada¿.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo provimento do agravo, para que seja conhecido e provido o recurso especial" (grifei).

No mesmo sentido, não foi outro o entendimento da Min. Nancy Andrighi ao apreciar pedido de medida liminar que versava exatamente sobre o caso dos autos:

"Ora, da moldura fática delineada no acórdão recorrido, inclusive nos votos que encabeçaram a corrente vencedora, verifico, pelo menos neste juízo provisório, que as `Olimpíadas Escolares¿ acontecem desde o ano 2006, sendo bastante provável, ainda, que as camisas, sem qualquer referência à candidatura do requerente, foram distribuídas de forma restrita aos estudantes e à comissão organizadora do evento.

Por outro lado, há convergência no acórdão recorrido no sentido de que as `Olimpíadas Escolares¿ acontecessem, pelo menos, desde o ano de 2006, o que, a princípio, poderia atrair a ressalva contida no art. 73, § 10, da Lei das Eleições, segundo o qual, `no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa¿ (grifei).

A propósito, o Tribunal Superior Eleitoral tem afastado a incidência do art. 73, § 10, da Lei 9.504/97 quando a distribuição de cestas básicas, mesmo em ano eleitoral, está amparada por lei e em execução orçamentária no ano anterior

Ademais, em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), não se apura conduta vedada prevista no art. 73 da Lei 9.504/97, mas corrupção, fraude e abuso de poder econômico, nos termos do art. 14, § 10, da Constituição. É que `a AIME tem objeto restrito e destina-se à apuração do abuso do poder econômico, corrupção e fraude e não a apreciação de conduta vedada¿ (REspe 28.007/BA, Rel. Min. Gerardo Grossi - grifei).

Por construção jurisprudencial, tem-se admitido o abuso do poder político como fundamento da ação de impugnação de mandato eletivo, desde que, contudo, possua uma evidente conotação econômica, hipótese que não parece se enquadrar ao caso dos autos (cf. AgR-AI 11708, Rel. Min. Felix Fischer).

Na espécie, ao menos neste juízo de delibação, entendo como bastante discutível o enquadramento da conduta - distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para os estudantes participantes e para a comissão organizadora dos jogos estudantis, sem nenhum aparente viés eleitoreiro - como abuso do poder político com evidente conotação econômica" (AC 1230-88/BA, ajuizada pelo Prefeito de Abaré/BA - grifei).

Ressalto, por fim, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 644-MC/AP, assentou que ¿a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável" .

Na ocasião, o Relator, Min. Sepúlveda Pertence, entendeu que ¿os mandatos republicanos são essencialmente limitados no tempo e improrrogáveis: por isso, a indevida privação, embora temporária, do seu exercício é irremediável, por definição" . Em caso semelhante, ao deferir a medida liminar requerida, consignei que não me impressiona a posse precipitada dos segundos colocados eventualmente alçados à titularidade do Executivo municipal nas últimas horas. É que essa medida liminar tem em mira resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral" (MS 1999-33/PA, de 30/7/2010).

Isso posto, tendo em conta a superveniência de fatos novos que revelam múltiplas alternâncias na chefia do Executivo local e para resguardar a soberania popular, defiro o pedido de medida liminar.

Considerando-se o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, determino, pois, o retorno do prefeito e do vice-prefeito eleitos no Município de Abaré/BA nas Eleições de 2008.

Cumpra-se, com urgência.

Publique-se.

Brasília, 4 de janeiro de 2012.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

- Presidente -

Despacho em 03/01/2012-AC Nº188038 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Intime-se o requerente para que regularize a representação processual no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do feito.

Publique-se.

Brasília, 3 de janeiro de 2012.






















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lei da ficha limpa kkkkkkkkkk disse:17/02/2012 às 17:32hs

kkkkkkkkkkkkkk. Essa é de arrancar os cabelos! vejam só: o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski em afirmar ao G1 que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um “filtro” contra a corrupção na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos políticos. Será? que vergonha ! pq não acatou a decisão que vinha sendo feita pelo TRE, TSE? pq colocar de volta um políco cujo nome Delisio ter sido cassado pelo TRE da bahia de volta a prefeitura de abaré? é incrível como funciona a politica e a justiça nesse país ! É, povo da região, isso mostra a instabilidade da justiça de um país ! um presidente do TSE que se diz ser rigoroso, apoiar a lei da ficha limpa, e não acatar a decisão do TRE, essa é de não acreditar, meu Deus, onde chegaramos? se é que vamos chegar !

eleitora indgnada disse:23/01/2012 às 16:54hs

Concordo que a volta de Delísio seja uma benção para nossa querida Abaré. Mas, sinto imensa tristeza, pois com ele volta aquelas pessoas dos cargos de confiança que usam do poder que as competem de forma arbitraria, humilhando e desprezando os seus subalternos, tomando decisões que não posso crer que nosso prefeito esteja de acordo. Já que o nosso governo prega o desenvolvimento com justiça social, voces funcionarios de confiança do nosso prefeito, aprendam a lidar com o poder e colocar na prática o lema do nosso governo. Sejam seres humanos e tratem seus subalternos com dignidade, pois nós merecemos o mesmo respeito que qualquer outro ser merece.

india tumbalalá disse:12/01/2012 às 10:20hs

sei que o melhor em abaré-ba é Delisio,homem que trabalhar pensando no povo,nos povo tumbalala sempre vamos esta com papai....queremos o melhor pra todos o que adianta fica trocando de prefeitos se o melhor é ele aquewle homem que trabalha .Delisio oliveira.......huhuhuhuhuhuhuhpapai voltol!!kkk

josivaldo disse:08/01/2012 às 16:47hs

eu nao sei pq o sr carlos teixeira insiste em imterroper o mamdato de um prefeito que foi eleito pelo povo, agora ficar prejudicano o minicipio com essas trocas de prefeito só quem perde é o municipio e o povo

lucimaria disse:07/01/2012 às 12:14hs

huhuhuhuhuhu papai voltou graças a deus quem espera sempre alcança e quem rir por ultimo rir melhor

jerlane disse:06/01/2012 às 08:45hs

O PAPAI VOLTOU GRASAS A DEUS ISSO SIM E OMELHO PARA TODOS NOIS DEUS E JUSTO PORISO O PAPAI VOLTOU

icozeira está feliz disse:05/01/2012 às 22:03hs

parabéns Delisio por ser uma pessoa positiva e q tem fé em Deus quem espera por Deus não cansa. Parabénsssss boa e sorte .

SIDEVAL disse:05/01/2012 às 20:54hs

Valeu...Justiça seja feita... Eu acradito piamente na justiça humana...Ainda temos pessoas que analisam as siatuações com uma nova visão... Abaré parou em três meses, era um absurdo continuar como estava. |Parabéns Sr Presidente do TSE-Brasillia, a volta do Prefeito DELISIO, foi mais do que justa. Abaŕe precisa está no rimo certo. Confio em Você, Delisio, que embora poucos meses para terminar o seu mandato, você colocará ABARÈ em ORDEM, principalmente na SAÚDE, EDUCAÇÃO...O povo de Abaré está de Parabéns pelo retorno do PREFEITO DELISO E VICE-PREFEITO MANOEL CAMPOS.

parabens!!! disse:05/01/2012 às 15:58hs

....justiça ta feita!!!! elisio esta de parabens!!!! eles querem tirar delisio do mundo politico de abare , mas ta dificio!!!!.....abare tem esperança de se recuperá rapido com o retorno de delisio!!!!!!

carlos disse:05/01/2012 às 15:57hs

aos que comemoram... cuidadoo!! qm tem pressa come cru!

Generino  disse:05/01/2012 às 14:09hs

NÃO TENHO MUITA CONVIVÊNCIA COM DELÍSIO, MAS O CONSIDERO AMIGO. O QUE ACHO PROBLEMÁTICO SÃO ESSAS IDAS E VINDAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA. É UMA CONFUSÃO IMENSA, DEIXANDO A POPULAÇÃO CONFUSA. SERIA NECESSÁRIO MAIS SEGURANÇA E AGILIDADE NESSAS DECISÕES. NÃO É POSSÍVEL PASSAR ANOS E ANOS NUM LENGA-LENGA DESSES. SÃO RECURSOS QUE NUNCA SE ENCERRAM. GOSTARIA DE SABER ATÉ DURARÃO OS PROCESSOS A ESSE SEMELHANTES OU SE HÁ ALGUMA CULPA OU NÃO DO PREFEITO. ISSO É UM ABSURDO! É PRECISO, EM PRIMEIRO E EM ÚLTIMO CASO, PENSAR NA POPULAÇÃO, NA CIDADE QUE VAI FICANDO ÓRFÃ, ENQUANTO O,PODER JUDICIÁRIO VAI TOMANDO SUAS DECISÕES A CADA DIA.

ione disse:05/01/2012 às 13:47hs

fala serio o povo de abaré não merece esse vai e volta na politica chega gente de fazer o povo de palhaço

FERNANDINHO disse:05/01/2012 às 13:40hs

Tudo está no seu lugar Graças a Deus, graças a Deus Não devemos esquecer de dizer Graças a Deus, graças a Deus Tudo está no seu lugar Graças a Deus, graças a Deus Não devemos esquecer de dizer Graças a Deus, graças a Deus Quero ver o sorriso estampado Bem na cara dessa gente Quero ver quem vai, quem fica Ou quem chega de repente Quando chego do trabalho Digo a Deus: Muito obrigado Grande Benito !Valeu Abaré depois do vendaval vem a calmaria! Feliz 2012

hudson disse:05/01/2012 às 11:57hs

Certa vez uma pessoa que foi muito importante na minha vida presenteou-me com um livro, na epoca não entendi porque aquele livro ou qual o motivo de tal presente pois o autor mostrava de maneira clara e objetiva sua concepção de poder pregando a pratica acima da ética, pois tudo é valido contando que o objetivo seja manter-se no poder. Hj visualizo está obra não só no campo da politica mais em todas as situações que envolva dominação e submissão como no relacionamento e muitas outras situaçõe. gostaria de agradecer do fundo da alma a pessoa que me presenteou com este livro e aproveitar o momento e indicar a outras pessoas está maravilhosa obra "O PRINCIPE DE MAQUIAVEL". deixo agora umas frases do livro para reflexão " Há três espécies de cérebros: uns entendem por si próprios; os outros discernem o que os primeiros entendem; e os terceiros não entendem nem por si próprios nem pelos outros; os primeiros são excelentíssimos; os segundos excelentes; e os terceiros totalmente inúteis." “Tendo o príncipe necessidade de saber usar bem a natureza do animal, deve escolher a raposa e o leão, pois o leão não sabe se defender das armadilhas e a raposa não sabe se defender da força bruta dos lobos. Portanto é preciso ser raposa, para conhecer as armadilhas e leão, para aterrorizar os lobos” (MAQUIAVEL, 1997). como sempre o povo é quem sofre e paga um preço. deixo bem claro que esta mensagem é apenas para refletirmos sobre as diversidades humanas e apartir deste ponto, possamos melhorar nosso convivio social. um abraço

mais do que feliz disse:05/01/2012 às 11:19hs

demorou mais o PAPAI VOLTOL

indignada disse:05/01/2012 às 11:06hs

Depois dessa palhaçada é hora de da um basta numca mais vota em abare. nota zero pra justiça a sina de abare e sempre afunda.com esses so pensa em si chegaaaaaaaaaaa

Ivan.alves disse:05/01/2012 às 10:07hs

Parabéns Abaré , sem Duvida o melhor pr Abaré é Delisio o Trabalho continua...

POR AMOR A ABARÉ disse:05/01/2012 às 09:05hs

Não quero discutir se o Sr. Delísio deve permanecer à frente da prefeitura do município de Abaré, até porque o presidente do TST até posterior resolução determinou que sim. O que que discutir e principalmente alertar os abareenses é sobre os autores dos desmandos na prefeitura nestes dois meses do afastamento do sr. prefeito. Se não estiver correto, por favor solicito correção. Vamos lá: Vereador que assumiu a prefeitura; esposo de ex-mandatária do município (suas duas secretárias), ex-vereador com todo o seu distempero (ou agresividade ???), com apoio do primo que se diz ter prestígio com o gevernador do estado, e por último o representante do "PT" no município (J....). Espero que o prefeito que retorna e demais autoridades competentes apurem a situação em que a prefeitura foi encontrada. A título de sugestão: o que foi feito com a verba da educação com a contratação de pessoas da cidade de Sta. Maria da Boa Vista para dar treinamento ao pessoal da educação. Quanto foi gasto ? Em que ? Boa sorte ABARÉ.

Cidadão Consciente disse:05/01/2012 às 08:02hs

Nossa! o improvável aconteceu. Espero que o Sr. Delísio possa permanecer em seu cargo e continuar com sua gestão sabedora. Queriamos nós, ter mais prefeitos na região que fizessem um pouquinho do que ele tem feito por Abaré. Sim, errou, por ter usado a logomarca da prefeitura nas camisas, isso sabemos que errou. Mas, sabemos tambem que é um evento da Secretaria da Educação que acontece todos os anos. Delísio, espero que o Sr. possa continuar até o final do mandato e que esse afastamento tenha seu lado positivo. Que possa olhar o que é preciso mudar, que nao seja olho por olho, e que possa mostrar aos demais que é superior aos mesmos. Que não use o poder para se promover, como temos visto a Sra. Secretaria de saúde de tal município. Ah, acredito que hj já deve ser ex-secretaria e apenas amiga de artístas e políticos nada honrosos do cenário nacional. Enoja ver pessoas estudadas exaltando esses corruptos. Afinal, de que adianta a amizade, se assim podemos considerar, com Genro, Paloci, Guido ou outro qualquer, se não somos lembrados e atendidos, apenas esquecidos pelos políticos?



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